sexta-feira, dezembro 29, 2006

O Precedente

Os cinco externalizados pareceres são doutos, e a matéria (jurídica) é areia a mais para a minha camioneta, mas a "dissipada" inconstitucionalidade e a provada e comprovada constitucionalidade da Nova Lei das Finanças Locais, com o sempre vago argumento do "precedente", não chega para me convencer. Recorda-me aqueles licenciamentos manhosos assim a dar para o duvidoso... Um pedido para uma construção com três pisos numa rua em que as casas tem todas (menos uma...) um ou dois pisos... Há, pois (há), um precedente...
E que os jornais do dia (o Público, pelo menos) publiquem a notícia com a decisão que o TC, é(ra) suposto não ter (ainda) tomado, também não deixa de ter a sua graça...