quarta-feira, julho 16, 2008

A Interpretação dos Sonhos Legais

Pede-me, gentilmente, o Pedro Homem de Gouveia, que comente no seu blog sobre as "acessibilidades", uma determinada posta com "esclarecimento sobre o ponto 3.3.7 das normas técnicas do DL 163/2006."
Meu caro Pedro... Mas será assim tão difícil escrever umas "normas técnicas" em português "corrente" para consulta do "vulgo" que dispensem a posterior "interpretação" pelos... "expert-os"?
"Literatura comentada"... "Tratados de Lisboa"...
Poupem-me...

12 Comments:

Blogger Pedro Homem de Gouveia said...

Caro AM,

eu não sou esperto, nem de perto, quanto mais ex-perto...!

em relação à redacção, pois...

1:08 da manhã  
Blogger AM said...

obg. pedro

sabes que eu sou muito crítico deste país de pobres com leis para ricos...
e este é um assunto que me... "sensibiliza" (sempre tive uma pré-disposição para olhar, pricipalmente para a "pormenorização", pelo olhar dos menos "afortunados"...)
toda a "questão" da inclinação das rampas então... é hilariante... sem ter graça nenhuma...
qualquer dia destruímos Alfama e os outros bairros todos... é que nada daquilo cumpre a lei...

12:02 da tarde  
Blogger Pedro Homem de Gouveia said...

Caro AM,

discordo do que dizes em dois pontos:

primeiro, justamente porque não somos um país de ricos é que precisamos de fazer cumprir esta lei - daqui a uns anos mais de um terço da população vai ser idosa, vai ser incapaz de usar as ruas que temos, de adaptar as casas que temos... e depois, como é? o Estado vai pagar um enfermeiro por idoso?

segundo, porque este decreto foi feito para o país real - e onde o cumprimento das normas for imraticável, ele não é exigível...

ou seja, Alfama não está ilegal, podes estar descansado.

abraço

11:51 da tarde  
Blogger AM said...

claro, os idosos ou as pessoas com deficiência ou com mobilidade condicionada...

mas, infelizmente, o meu país real, o país que eu melhor conheço, é um país onde ainda faltam muitas casas de banho das "antigas", quanto mais das "modernas"

"onde o cumprimento das normas for impraticável, ele não é exigível..."

é uma porta aberta para o... abismo
para mais uma vez ficar tudo na mesma (ou quase) como ficou depois do (salvo erro) 123/97

exigências draconianas para os privados, "tolerância" com a toda poderosa administração...

é justo, é legitimo exigir do espaço privado da casa de cada um, o que na grande maioria dos casos não existe no espaço público?

começar por algum lado?
começar pelo lado certo!

12:26 da manhã  
Blogger Pedro Homem de Gouveia said...

Caro AM,

...e o lado certo é...?

a definição de critérios para abrir excepções ao cumprimento das normas não é "o abismo", mas uma condição essencial para qualquer diploma ter condições de aplicação - porque a realidade orbiga sempre a prever excepções, e se não se definem critérios será sempre um fartar vilanagem.

o fracasso na aplicação do DL 123/97 deve-se a uma série de factores, e é pena que nunca se tenha feito uma análise capaz e estruturada desse fracasso.

uma das coisas boas do novo diploma é que não só prevê as situações em que se podem abrir excepções, como torna transparente o procedimento a seguir.

só dois exemplos:

a) as excepções não se abrem "a eito" mas norma a norma, i.e., abrir excepção ao cumprimento de uma norma por si só não dispensa do cumprimento das restantes;

b) cabe ao requerente fundamentar as razões que sustentam essa excepção, e à entidade licenciadora fundamentar a aceitação ou não desse pedido.

quanto ao Estado dever dar o exemplo antes de se exigir aos particulares, discordo. o Estado é o que sabemos - se tivermos essa atitude estamos a fazer o progresso depender ainda mais do Estado... coisa que seria uma desgraça, não é?


comentário longo, peço desculpa.

abraço

12:24 da tarde  
Blogger AM said...

a cada comentário o seu tamanho
não é preciso pedir desculpa :)

estamos em desacordo

não acho que o novo diploma tenha sido feito para "o país real", para utilizar a tua expresão, mas para um país muito "irrial" (ler à "tia"), muito pouco "real", que só existe em certas zonas de Lisboa, "Moledo" e pouco mais...

o Estado (com maiúscula) é ineficiente, mas obriga os particulares a serem um poço sem fundo... de virtudes...

imagina o teu argumento aplicado à recuperação e reabilitação do espaço público por exemplo dos centros históricos...

o Estado (outra vez) a exigir (ou a comparticipar...) a recuperação dos imóveis (particulares) e a deixar o "amanho" do espaço público para as calendas...

o lado certo é o lado público
o lado dos melhores exemplos públicos (acredito que os exemplos devem vir de "cima"...)

conheço esta história desde 97 (o ano do primeiro "decreto")

"cabe (...) à entidade licenciadora fundamentar a aceitação ou não desse pedido" (de "excepção")?

quando o decreto não é sequer "claro" e pede (diferentes) "interpretações"?

é p'ra rir?

pobres técnicos...

2:21 da tarde  
Blogger Pedro Homem de Gouveia said...

hombre,

penso que o desacordo não é assim tão grande, e parece-me que estamos a falar de diplomas diferentes.

eu tenho mais argumentos, mas não cabem nesta caixa de comentários (que tal assim? parece uma boa desculpa para atalhar a conversa ;)

1 abraço

ps - e sobre o Museu (mijeu) dos Coches, não se posta?

3:49 da tarde  
Blogger AM said...

o novo mijeu dos cochos já deu p'ra dois (ou três) despropósitos:

http://odesproposito.blogspot.com/2008/07/virge-nossa-senhora-de-caravaggio.html

http://odesproposito.blogspot.com/2008/07/pesada-herana.html

http://odesproposito.blogspot.com/2008/07/flexophiles-nem-despropsito.html

6:09 da tarde  
Blogger Pedro Homem de Gouveia said...

Ena!
eu, leitor desatento, me penitencio...

11:54 da tarde  
Blogger AM said...

três (avé) marias e vai em paz, meu filho

10:36 da manhã  
Blogger Pedro Homem de Gouveia said...

posso ficar-me pelas marias? e logo três... ena, viva o verão

e em vez de avé, pode ser um saravá?

5:25 da tarde  
Blogger AM said...

sim, n' odp há liberdade, credo!

5:59 da tarde  

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