Direito à Honra
Jogando sobretudo no arrastamento, desde 2002, de um projecto de alterações em que solicitou ao município a aprovação das obras com que quase triplicou a área de construção de 578 m2 que lhe tinha sido autorizada, João Justino requereu ao tribunal uma providência cautelar de suspensão da eficácia do despacho de demolição subscrito pelo ministro do Ambiente (...)
(...)
A câmara alegou, porém, que apesar de ainda não ter sido proferida decisão final, por diversas vezes notificou o proprietário da respectiva proposta de indeferimento. E o ICN recordou que João Justino nunca obedeceu a qualquer dos numerosos embargos das obras decretados por diversas entidades, além de ter perdido todos os processos posto em tribunal no sentido de fazer valer a legalidade da construção.
(...)
Na sua argumentação, o juiz releva também o seguinte: "É de recear que a cobertura que os órgãos de comunicação social irão proporcionar à projectada demolição da moradia prejudique os requerentes (Justino e a mulher) a título moral, pessoal e social, sendo certo que a descrição, em termos gerais, efectuada pelos "media", ainda, que imparcial, da factualidade subjacente ao presente caso, ao exarcerbar os seus contornos, dessocializa os requerentes, afectando o seu bom nome e o direito à honra".
(...)
Isto, ressalva, "sem que (a sua decisão) queira significar, de modo algum, que os requerentes têm o direito de manter a actual construção, em violação do regulamento do Plano de Ordenamento" do Parque Natural de Sintra-Cascais.
Demolição em Colares suspensa por juiz, José António Cerejo, Público, 27 de Julho de 2007
Coro dos tribunais...
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A câmara alegou, porém, que apesar de ainda não ter sido proferida decisão final, por diversas vezes notificou o proprietário da respectiva proposta de indeferimento. E o ICN recordou que João Justino nunca obedeceu a qualquer dos numerosos embargos das obras decretados por diversas entidades, além de ter perdido todos os processos posto em tribunal no sentido de fazer valer a legalidade da construção.
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Na sua argumentação, o juiz releva também o seguinte: "É de recear que a cobertura que os órgãos de comunicação social irão proporcionar à projectada demolição da moradia prejudique os requerentes (Justino e a mulher) a título moral, pessoal e social, sendo certo que a descrição, em termos gerais, efectuada pelos "media", ainda, que imparcial, da factualidade subjacente ao presente caso, ao exarcerbar os seus contornos, dessocializa os requerentes, afectando o seu bom nome e o direito à honra".
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Isto, ressalva, "sem que (a sua decisão) queira significar, de modo algum, que os requerentes têm o direito de manter a actual construção, em violação do regulamento do Plano de Ordenamento" do Parque Natural de Sintra-Cascais.
Demolição em Colares suspensa por juiz, José António Cerejo, Público, 27 de Julho de 2007
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